Os Leilões Judiciais podem ocorrer de duas formas: presencial e eletrônica. No
presencial, os lances
são dados no local, com valores definidos pela Leiloeira. No eletrônico, acontece pela
internet,
onde o maior lance até o encerramento vence. A documentação necessária e os requisitos
técnicos para
participar de leilões eletrônicos devem ser verificados previamente.
- Leilão Judicial
Leilões realizados para vendas de bens penhorados ou arrecadados em processos
judiciais que
tramitam na Justiça, e se dividem da seguinte forma:
-
Leilão em processos de execução fiscal
Leilões de bens penhorados em processo judicial de cobrança de impostos,
taxas, multas,
ou outros débitos, em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Nesse leilão
serão vendidos
os ativos do devedor para pagamento da dívida.
-
Leilões em processos de execução cível
Leilões de bens penhorados em processo judicial e que serão vendidos bens do
devedor
para o pagamento da dívida ao credor.
- Leilões em processos trabalhistas
Leilões de bens penhorados em processo trabalhista onde os ativos do
empregador serão
leiloados para satisfazer a dívida com o empregado
- Leilões em processos falimentares
Leilões de bens arrecadados após a decretação da falência de uma empresa. O
juiz do
processo determina o leilão dos bens para pagamento dos credores
- Leilão Extrajudicial
Leilões realizados para venda de bens de propriedade de empresas públicas e
privadas.
- Leilões Empresariais
Leilões de bens de propriedade plena de instituições financeiras, cooperativas,
consórcios,
seguradoras ou empresas privadas. Os bens podem ser retomados de operações de
crédito ou
pertencentes ao ativo das empresas.
- Alienação Fiduciária
Leilões de imóveis realizados após a consolidação da propriedade pelo credor,
que é a
empresa vendedora (LEI 9.514/97).
- Leilões de bens da Administração Pública
Leilões de bens nos quais o edital e as condições são estipulados pelos órgãos
públicos,
federais, estaduais ou municipais (LEI 8.666/93).
- Leilões de bens de Particulares
Leilões no qual um ou mais proprietários de propriedades ou itens pessoais
decidem vender
esses bens por meio de um leilão público.
Leilões são eventos públicos nos quais a participação está aberta a qualquer pessoa,
física
legalmente capaz ou jurídica, que requisitos estabelecidos pela leiloeira ou pela
entidade que
está realizando o leilão.
Restrições legais: Em alguns casos, pode haver restrições legais que impedem a
participação,
sendo requerido requisitos legais, como por exemplo em leilão de armas de fogo, de
combustível,
de sucatas, entre outros. Consulte informações.
Impedidos de participar
- Tutores, curadores, testamenteiros, advogados das partes,
administradores,
liquidantes, mandatários, quanto aos bens confiados à sua guarda e
responsabilidade;
- Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de
secretaria,
demais servidores e auxiliares da Justiça em relação aos bens ou a direitos
objeto de
alienação na localidade que servem ou a que se estender a sua autoridade;
- Servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica
a que
servirem ou a que se estender sua autoridade;
- Leiloeira e equipe e advogados das partes;
- O executado.
Para informações sobre bens leiloados em processos anteriores, é possível consultar o
processo. Os
detalhes sobre os bens específicos em leilão atual podem ser encontrados no Edital de
Leilão, na
descrição do lote, e nos anexos do lote.
Os bens são vendidos da maneira em que se encontram, sem garantias. Assim, é de suma
importância que
o interessado faça uma visita e verifique as condições do bem antes do leilão.
O arrematante assume a responsabilidade pelo transporte do bem adquirido, arcando com
todas as
despesas e providenciando as medidas necessárias para sua retirada do local.
No que diz respeito à posse de imóveis, recomendamos buscar inicialmente uma resolução
amigável.
Caso enfrente resistência na entrega, entre em contato com nossa equipe.
Estaremos prontos para peticionar nos autos, solicitando a expedição de mandado para
imissão de
posse no caso de imóveis, ou busca e apreensão no caso de veículos.
É permitido designar um representante, como um amigo ou familiar, para efetuar a
retirada do bem em
seu lugar. No entanto, é indispensável providenciar uma procuração com poderes
específicos,
autorizando expressamente esse terceiro a agir em seu nome. Essa medida assegura que a
pessoa
designada possa realizar as devidas ações em relação ao transporte e retirada do bem
arrematado,
facilitando o processo logístico em conformidade com as disposições legais.
O arrematante assume a responsabilidade de lidar com ocupantes de imóveis arrematados. A
abordagem
apropriada dependerá da situação específica, podendo envolver negociações para uma saída
voluntária,
respeito aos termos de contratos de locação ou usufruto existentes, entre outras
medidas. É crucial
adotar uma abordagem cuidadosa e jurídica para lidar com essas questões, buscando
soluções amigáveis
sempre que possível e, em casos mais complexos, considerar a assessoria legal para
garantir uma
resolução eficaz e em conformidade com as normativas vigentes.
Os bens têm a possibilidade de retornar a leilão, com preços eventualmente ajustados,
ou, em alguns
casos, podem não ser leiloados novamente. É crucial agir de acordo com seus interesses,
avaliando a oportunidade atual e tomando decisões estratégicas.
Sim, é possível comprar bens em nome de terceiros, mas é necessário que seja efetuado o
cadastro no
site de ambos, e apresentar procuração específica, e contrato social, quando aplicável.
Na maioria das vezes, os bens são comercializados livres de impostos em atraso, tais
como IPTU,
ITR, IPVA, multas, entre outros. Entretanto, é comum que débitos de condomínio em
atraso sejam
de responsabilidade do arrematante. Cabe ressaltar que as regras podem variar em
cada leilão, e
para verificar se o bem de interesse está livre de ônus, é fundamental consultar o
edital de
leilão e as normas específicas aplicáveis.
É importante destacar que mesmo quando um bem é anunciado como livre de ônus, essas
pendências
não são automaticamente baixadas. Frequentemente, é necessária a iniciativa do
arrematante, que
deve apresentar a carta de arrematação e
informações pertinentes para que os ônus sejam liberados junto aos órgãos
competentes. Manter-se
informado sobre esses procedimentos é essencial para garantir uma transação livre de
complicações futuras.
A comissão da Leiloeira é devida à vista e deve ser paga separadamente da quantia
referente à
arrematação ou adjudicação, sendo direcionada diretamente para a conta da Leiloeira.
O percentual dessa comissão é previamente estabelecido no edital de leilão e pode
variar de
acordo com o tipo específico de leilão realizado.
Em casos de cancelamento da venda, desde que a decisão não seja motivada por atitude
do
arrematante, o valor correspondente é reembolsado ao arrematante. Essa prática visa
assegurar
transparência e equidade nas transações,
proporcionando aos participantes do leilão a confiança de que, em circunstâncias não
atribuíveis
a eles, receberão o dinheiro investido. Este procedimento visa manter a integridade
do processo
leiloeiro, promovendo um ambiente
de negociação seguro e transparente para todas as partes envolvidas.
O pagamento da arrematação pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as
condições
estipuladas no edital de leilão. As diretrizes específicas sobre as opções de pagamento
encontram-se
detalhadas
no próprio edital, nas condições de venda e na descrição do lote. É fundamental que os
participantes
do leilão estejam atentos a essas informações, uma vez que elas orientarão as escolhas
relacionadas
ao método
de pagamento, proporcionando clareza e transparência no processo de aquisição do bem.
A caução é uma garantia imposta pelo Juízo, principalmente em situações de arrematação
parcelada.
Pode corresponder à 25% do valor do bem em alguns casos, ou até mesmo o pagamento da
primeira
parcela.
Em caso de arrematação de imóveis, o próprio bem arrematado é utilizado como garantia.
Em
contrapartida, quando se trata de bens móveis, é necessário apresentar outra forma de
garantia, como
um bem imóvel registrado
em nome do arrematante, seguro fiança, ou outra opção conforme determinação do Juiz.
Essa medida
visa resguardar o cumprimento das obrigações contratuais, proporcionando segurança ao
processo de
arrematação e assegurando
o interesse das partes envolvidas.
Se o lançador for declarado vencedor e não efetuar o pagamento dentro do prazo
estipulado em edital,
poderá estar sujeito a diversas sanções. Essas penalidades podem incluir o pagamento de
multas,
o impedimento de participar em futuros leilões e até mesmo sanções cíveis e criminais.
Portanto, é
crucial realizar uma análise aprofundada do bem antes de lançar e ponderar
cuidadosamente as
decisões.
A responsabilidade de cumprir com as obrigações assumidas é fundamental, evitando assim
possíveis
repercussões legais que podem decorrer da não conformidade com os termos estipulados em
edital.
Em momentos de dúvida, é essencial que o interessado busque orientação junto à nossa
equipe antes de
tomar qualquer decisão. Estamos à disposição para fornecer diretrizes específicas e
esclarecer
questões fundamentais,
contribuindo para uma decisão informada e segura durante o processo de compra. O diálogo
com nossa
equipe pode ser crucial para compreender detalhes específicos, normativas ou condições
particulares
que assegurarão
uma transação bem-sucedida e sem contratempos.