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INDICAÇÃO
Indique o Leiloeiro

Prezado(a) Advogado(a), Você sabia que o exequente pode indicar um leiloeiro de sua confiança para conduzir o leilão? O artigo 883 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) garante esse direito, permitindo que, o exequente indique um profissional qualificado para realizar o leilão, bastando indicar em petição ao Juízo, o leiloeiro de sua confiança.

Convidamos você a contar com a Meireles Leilões nos seus processos, garantindo um serviço completo, confiável e eficiente. Nossa equipe é altamente capacitada para conduzir todas as etapas do leilão com transparência, credibilidade e excelência.

Ao indicar a Meireles Leilões, você poderá contar com os seguintes serviços:

  • Checklist processual, garantindo que todas as pendências relacionadas ao leilão sejam resolvidas;
  • Elaboração, publicação e juntada dos editais de forma ágil e organizada;
  • Expedição de intimações e notificações via Correios, conforme necessidade da Vara;
  • Gerenciamento de arrematações parceladas, assegurando o cumprimento das condições de venda;
  • Infraestrutura de pátios para remoção e armazenamento de bens em diversas cidades e até em outros estados;
  • Equipe de publicidade garantindo que os bens sejam comercializados de maneira rápida, eficiente e com o menor impacto para o devedor, assegurando ao exequente o recebimento integral dos valores devidos;
  • Atendimento especializado a todos os interessados na arrematação.

A nomeação da Meireles Leilões traz benefícios não só para o exequente, mas para todo o processo judicial, garantindo eficiência, tecnologia e rapidez na alienação dos bens. Com um trabalho minucioso e econômico, proporcionamos segurança e satisfação a todas as partes envolvidas.

Entre em contato conosco e saiba como podemos atuar nos seus processos, ou Clique aqui para ter acesso a um modelo de petição.